DEMOCRACIA SEMI-DIRETA E ESFERA PÚBLICA: UMA CRÍTICA A PARTIR DOS RISCOS AMBIENTAIS
Pedro Curvello Saavedra Avzaradel
Resumo
O presente trabalho procura dar desdobramentos empíricos e críticos à teoria do direito de Jürgen Habermas a partir de uma crítica entendida como merecida: o Estado de Direito vislumbrado pela teoria do discurso e sua concepção de democracia deliberativa carecem de mecanismos da chamada democracia semi-direta além da ampliação de novos espaços nos quais a opinião pública e a sociedade civil possam efetivamente decidir acerca de matérias importantes. O campo de análise dessas hipóteses será o da relação entre riscos e mudanças institucionais, com a necessária descrição de conceitos desenvolvidos por Ulrich Beck e Anthony Giddens e da relação que estabelecem entre riscos, instituições e procedimentos. Por fim serão trazidos os instrumentos jurídicos de democracia semi-direta consagrados na ordem jurídica brasileira e alguns outros dispositivos legais que apontam numa direção da maior influência direta da coletividade na gestão de riscos ambientais.
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