O DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA
Cristina de Mello Ramos
Resumo
O presente artigo é resultado de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial realizada com o escopo de desenvolver temas que têm sido considerados doutrinariamente como sendo sinônimos. Objetivando demonstrar que ambos constituem direitos diferentes e autônomos é que o presente trabalho foi desenvolvido. Primeiramente foi abordado o aspecto da dignidade da pessoa humana como núcleo fundamentador do direito constitucional brasileiro. Após, se apresentou o direito à privacidade, constante do art. 5º, X da Constituição Federal, que se desdobra em honra, imagem, intimidade e vida privada, os dois últimos objetos do presente estudo. Em decorrência abordou-se o tema propriamente dito, conceituando-os e evidenciando-se suas diferenças. E finalmente, a questão da violação a estes direitos encerra o referido estudo, inclusive com a observação de julgados, esclarecendo que aqueles que por ventura vierem a lesionar tais direitos ficam obrigados a repará-los.
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