Revista de Direito da Unigranrio, Vol. 1, No 1 (2008)

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AS INOVAÇÕES BIOTECNOLÓGICAS E O PROLONGAMENTO ARTIFICIAL DA VIDA HUMANA

Helena Cristina Maia Da Cás

Resumo


Este artigo enfoca as questões relativas aos pacientes em final de vida em face às inovações biotecnológicas. Analisa a eutanásia e, mais especificamente, a ortotanásia sob o prisma constitucional, no que tange ao conflito entre os princípios do direito à vida e do direito à liberdade de autodeterminação e o critério a ser utilizado na solução desta colisão. Analisa também os princípios bioéticos, bem como a visão ética de dois grandes filósofos da atualidade, Peter Singer e Ronald Dworkin, sobre as questões relativas aos doentes terminais ou portadores de doenças incuráveis. Finalmente faz um estudo jurídico-penal, segundo nosso atual Código Penal, da eutanásia e, principalmente, da ortotanásia, onde foram discutidas a distinção entre ambas e a distinção de ambas da omissão de socorro, o valor do consentimento do ofendido nestas práticas, os argumentos favoráveis à prática da ortotanásia e o Anteprojeto de Reforma do Código Penal e a Lei nº 10.241/99. Conclui que apesar da reprovação social, jurídica e ética ainda existente quando se trata da eutanásia e, possivelmente, da ortotanásia, a tendência é que haja uma mudança gradual deste comportamento, pois atualmente vem crescendo o entendimento de que seja aplicado nestas situações o princípio da dignidade da pessoa humana. Há uma tendência em se aceitar mais facilmente a prática da ortotanásia, pois se trata de medida utilizada em pacientes terminais. Sempre se discutiu o direito à vida, no entanto, hoje está se discutindo também o direito de morrer de cada indivíduo.

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