Revista de Direito da Unigranrio, Vol. 1, No 1 (2008)

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NACIONALIDADE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 54/07: UM DIREITO FUNDAMENTAL

Eduardo Biacchi Gomes

Resumo


A nacionalidade é entendida como o vínculo jurídico e político que une a pessoa a um Estado. A redação anterior da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 12, I, c, criava uma situação nas quais os brasileiros, nascidos no exterior, somente poderiam adquirir a nacionalidade brasileira, desde que viessem a residir na República Federativa do Brasil. A Emenda Constitucional 54 de 2007 corrigiu a situação dos brasileiros apátridas, garantindo-lhes o direito fundamental à nacionalidade.

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