PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: DIREITO FUNDAMENTAL DE CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DA DECISÃO E DE COLABORAR NA BUSCA DA JUSTIÇA
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira
Resumo
Neste artigo se propõe uma apreciação do princípio do contraditório, em seu aspecto político, como fator legitimador das atividades do Poder Judiciário, assim como em seu aspecto jurídico, através da moderna visão do contraditório participativo, que se traduz no direito aos litigantes de efetivamente contribuir, influenciar e colaborar para a formação do convencimento judicial, pelo que se dirige não apenas aos litigantes, mas também ao Estado Juiz, que deve velar pela fiel observância do diálogo entre os sujeitos da relação processual, inclusive em questões onde poderia haver decisões de ofício, em busca do estabelecimento de um processo justo e democrático, atendendo, assim, fidedignamente, a amplitude do contraditório enquanto direito fundamental inserido na Constituição da República.
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