OS PARADIGMAS CLÁSSICOS DO DIREITO E A PROPOSTA HABERMASIANA DE UM NOVO MODELO DISCURSIVO PROCEDIMENTAL
Enzo Bello
Resumo
Por meio da exposição das propostas de Jürgen Habermas, em sua teoria discursiva do direito e da democracia, o presente trabalho almeja dar enfoque, mais especificamente, a questões como as relações entre direitos humanos e soberania popular, que expressa o sistema de direitos habermasiano e os paradigmas de Direito (formal burguês, material social e democrático procedimental). Através da conciliação de duas grandes tradições político-filosóficas e da crítica aos dois modelos jurídicos da Modernidade, Habermas formula um sistema circular de direitos e, posteriormente, desenvolve um arquétipo de paradigma procedimental do Direito. Nestes, a contribuição da Teoria Discursiva do Direito e da Democracia é decisiva para a justificação e a efetivação dos direitos fundamentais, bem como para a realização da autonomia pública dos cidadãos através de um modelo de justiça “atributivo”, coerentemente com o pluralismo do mundo “pós-convencional”.
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