Revista de Direito da Unigranrio, Vol. 3, No 1 (2010)

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ALIENACÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM MÓVEL:

Eneisa Miranda Bittencourt Sobreira

Resumo


O que se debate neste artigo é a pertinência da equiparação do devedor fiduciante ao depositário infiel e em que medida ela viola o espírito da Constituição, tanto mais quanto se sabe que o Brasil é signatário, sem reservas, de dois importantíssimos tratados internacionais que afastam, expressamente, a possibilidade de prisão por dívida. Objetiva evidenciar a extensão da figura de depositário infiel ao contrato de alienação em garantia e como isto representava uma ameaça e um retrocesso no que tange as relações contratuais; e mais, o quanto essa extensão ameaçava a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Pretende analisar a questão à luz do dispositivo constitucional que enfoca a prisão civil por dívida, demonstrando a contradição existente entre a posição adotada pelo Brasil na Constituição Federal e em tratados dos quais é signatário, que não admitem a prisão por dívida.O artigo tem por finalidade demonstrar que se confundia a miséria com o crime, tratando como iguais pessoas diferentes que por motivos diferentes não pagavam suas dívidas, privilegiando, por uma questão de superioridade econômica o patrimônio. Houve controvérsia quanto ao tema, mas, hoje, tendo em vista a relevância da matéria frente aos Estados Internacionais, tal controvérsia se deu por resolvida muito recentemente.Palavras-chave: Depositário Infiel – Prisão Civil – Alienação Fiduciária

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