AUSÊNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS
Ivânia Almeida de Menezes Perdigão
Resumo
Este estudo faz uma análise aos artigos 7º. e 23º. constantes na Lei nº. 64/90 – Lei das Inelegibilidades – sustentando a ausência de garantias processuais constitucionais, que incidem na inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. Tais artigos tratam-se de preceitos disciplinadores do processo e do julgamento de argüição de inelegibilidade, competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A outorga atribuída, pelos artigos, aos Juízes e Tribunais Eleitorais, à uma apreciação extensa e ampla na formação do convencimento ao analisar os fatos, os indícios, presunções e as provas existentes ou não nos autos, comprometendo sobremaneira o princípio da imparcialidade dos juízes e membros da cortes eleitorais, comprometendo contudo, a própria jurisdição. Os principais princípios constitucionais violados pelos artigos 7º. e 23º. da lei que ora se aprecia, são os princípios devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, constantes do artigo 5º. da Constituição Federal Brasileira, os quais, ao serem violados, ferem de morte todo o sistema garantista que presta o nosso ordenamento jurídico ao cidadão que vive num regime democrático de direito, não se prestando o processo eleitoral a que se alude, desta forma, à uma prestação jurisdicional justa e efetiva, donde se conclui pela inconstitucionalidade e inviabilidade de aplicação dos referidos artigos constantes da Lei 64/90.PALAVRAS CHAVE: Garantias Processuais Constitucionais; Lei de Inelegibilidades; Inconstitucionalidade; Processo eleitoral.
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