Revista de Direito da Unigranrio, Vol. 3, No 1 (2010)

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POLÍTICA URBANÍSTICA NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: um federalismo que demarca responsabilidades na efetivação dos direitos fundamentais na cidade.

Rosangela Marina Luft

Resumo


As características das cidades e os efeitos – positivos e negativos – causados pelas  permanentes relações travadas entre homens e espaço nessas cidades, são determinados substancialmente pelas opções políticas do Estado. Uma vez que a República Federativa do Brasil é formada por três esferas de poder, União, Estados-Membros e Municípios, e todos exercem competência urbanística, é preciso demarcar o que é dever constitucional de cada um, de modo assegurar a efetividade dessas políticas. Para tanto, são ponderados caracteres básicos do federalismo brasileiro, definidos os âmbitos de autonomia de cada unidade e qualificadas suas respectivas competências constitucionais – legislativas e materiais – em questões urbanísticas.

Palavras-chave: cidade; políticas urbanas, federalismo, autonomia, competências constitucionais.


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