POLÍTICA URBANÍSTICA NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: um federalismo que demarca responsabilidades na efetivação dos direitos fundamentais na cidade.
Resumo
As características das cidades e os efeitos – positivos e negativos – causados pelas permanentes relações travadas entre homens e espaço nessas cidades, são determinados substancialmente pelas opções políticas do Estado. Uma vez que a República Federativa do Brasil é formada por três esferas de poder, União, Estados-Membros e Municípios, e todos exercem competência urbanística, é preciso demarcar o que é dever constitucional de cada um, de modo assegurar a efetividade dessas políticas. Para tanto, são ponderados caracteres básicos do federalismo brasileiro, definidos os âmbitos de autonomia de cada unidade e qualificadas suas respectivas competências constitucionais – legislativas e materiais – em questões urbanísticas.
Palavras-chave: cidade; políticas urbanas, federalismo, autonomia, competências constitucionais.
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