MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SEUS ASPECTOS DE TRANSIÇÃO
Resumo
RESUMO: A Lei Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008 criou uma nova figura jurídica que reuniu condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se tornasse um empresário legalizado. O Microempreendedor Individual (MEI) é conceituado como a pessoa que trabalha por conta própria e que se caracteriza como pequeno empresário. A comunicação da migração de MEI para microempresa pode ser realizada a qualquer momento, por opção própria do individuo que buscar abrir seu próprio negócio, ou por comunicação obrigatória, por meio do recolhimento de seus impostos pelo Simples Nacional. O objetivo geral do trabalho é identificar quais os principais motivos que leva um Microempreendedor Individual a comunicar a sua migração para microempresa. A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já publicado de livros, leis e materiais da internet. Dentre todas as vantagens e benefícios oferecidos ao Empresário Individual, em contrapartida, há também algumas limitações e ressalvas, que na maioria das vezes impede o empresário, de ampliar de uma forma significativa as suas atividades, e de crescer como empreendedor, diante disso o microempresário individual necessita comunicar sua transição de MEI para microempresa.
Palavras-chave: Microempreendedor Individual. Lei Complementar nº. 128/2008. Transição.