O SISTEMA AMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
O presente artigo trata do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Este sistema é composto por dois órgãos principais: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil está inserido neste Sistema e reconhece sua jurisdição, devendo zelar pelos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em outros tratados internacionais de direitos humanos que seja signatário. No ano de 2006 o Estado brasileiro foi condenado, pela primeira vez, no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos por ter violado direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (caso Ximenes Lopes). A proposta do presente estudo é analisar o trâmite processual ocorrido perante o Sistema Interamericano, desde a propositura de ação na jurisdição interna, até a condenação em âmbito externo.
Palavras chave: Corte Interamericana, Comissão Interamericana, Soberania, Direitos Humanos, Ximenes Lopes.