O Reconhecimento das Populações Remanescentes das Comunidades dos Quilombos

Autores

  • Hailton Pinheiro de Souza Jr. Unigranrio
  • Mariana Trotta Dallalana Quintans Unigranrio

Resumo

Este trabalho propõe alguns apontamentos sobre os marcos normativos e seus significados em disputa no processo de reconhecimento das populações remanescentes das comunidades dos quilombos – às quais a Constituição Federal de 1988 assegura a propriedade definitiva de suas terras – em diálogo com alguns casos considerados “representativos” justamente porque complexificam as percepções correntes sobre o tema, objeto de recentes manifestações amplamente veiculadas pela mídia.

Biografia do Autor

Hailton Pinheiro de Souza Jr., Unigranrio

Mestre e Doutorando em Sociologia e Antropologia (PPGSA/IFCS/UFRJ). Especialista em Direito Ambiental (UCAM). Bacharel em Direito (UFF). Professor do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO). Coordenador de Produção Científica e Publicação e Co-editor da Revista Eletrônica de Direito na mesma instituição. Consultor em procedimentos de licenciamento ambiental, especialmente no setor de Petróleo e Gás. Contato: [email protected]

Mariana Trotta Dallalana Quintans, Unigranrio

Doutora em Ciências Sociais (CPDA/UFRRJ). Mestre e Bacharel em Direito (PUC/RJ). Professora do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO) e do Centro Universitário de Barra Mansa. Advogada do Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola. Contato: [email protected]

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Como Citar

Souza Jr., H. P. de, & Quintans, M. T. D. (2011). O Reconhecimento das Populações Remanescentes das Comunidades dos Quilombos. Revista De Direito Da Unigranrio, 4(2), 23. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/1602

Edição

Seção

Artigos de Docentes