OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, FRENTE A CRISE DO ESTADO SOCIAL E A CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE

Autores

  • Carla Ferreira Gonçalves Doutoranda pela UNESA. Professora nos Cursos de Graduação em Direito da UNIGRANRIO e do UNIFESO.

Resumo

 

O presente trabalho buscou identificar os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988, seu caráter dirigente, no sentido de que enuncia diretrizes, fins e programas a serem realizados pelo Estado. A Constituição dirigente é aquela que contém orientações e estabelece programas para a atuação futura dos órgãos do Estado. E normas programáticas são justamente estas, que não se dirigem ao indivíduo, mas sim aos órgãos estatais, exigindo destes um agir em prol do desenvolvimento do Estado. Os problemas sociais demandaram um alargamento dos deveres estatais para muito além de suas atribuições de garantir a ordem jurídica estável. O desafio é garantir justiça social efetiva aos seus cidadãos, através da adoção de políticas públicas protetivas de determinadas categorias sociais, minimizando os efeitos das tensões e desigualdades sociais provocadas e impostas pelo mercado, para garantir um mínimo de efetividade aos direitos humanos e fundamentais. Identificar quais são os mecanismos de efetivação e concretização desses direitos fundamentais sociais, através da hermenêutica de princípios constitucionais pelo Poder Judiciário permitindo um diálogo com a realidade social, política e econômica do Estado brasileiro, em um contexto Neoconstitucional.

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Publicado

2018-05-21

Como Citar

Gonçalves, C. F. (2018). OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, FRENTE A CRISE DO ESTADO SOCIAL E A CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE. Revista De Direito Da Unigranrio, 8(1). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/5093

Edição

Seção

Artigos de Docentes