AS IMPLICAÇÕES DO PODER DE POLÍCIA DO JUIZ ELEITORAL NO CONTROLE DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Resumo
O controle das eleições através do poder de fiscalização efetuado pelos juízes eleitorais revela uma peculiaridade da justiça eleitoral no cenário do poder judiciário brasileiro, uma vez que, em regra, um dos princípios que regem a atuação dos magistrados é o da inércia, ou seja, o magistrado somente poderia atuar quando provocado, o que não ocorre na fiscalização de propaganda eleitoral. Assim, no âmbito da jurisdição especial eleitoral, tem o magistrado poder de polícia para determinar a cessação das irregularidades que perceber, nas apurações feitas e nas denúncias recebidas pelos servidores designados para atuar na fiscalização de propaganda eleitoral e, ainda, em informações prestadas por qualquer do povo. Em que pese haver previsões expressas na legislação eleitoral, como por exemplo no artigo 41 da lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, o referido poder e seus limites são alvos de constantes questionamentos no poder judiciário. Desse modo, o presente trabalho tem por escopo esclarecer e fortificar o poder de polícia da justiça eleitoral e o controle das eleições.
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