O INSTITUTO JURÍDICO DO REFÚGIO NO BRASIL ANÁLISE DO CASO DOS HAITIANOS
Resumo
O refugiado é delimitado pela Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados como a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a deliberado grupo social ou opinião política, se encontra fora do seu país de origem e que, por cauda dos ditos temores não pode ou não querem regressar ao seu Estado. O fenômeno migratório não é atual, ao contrário, data desde os primórdios das civilizações. "O homem primitivo, quando constatava que a terra que lhe dava os meios necessários para o sustento próprio e dos seus já estava exaurida, procurava em outras regiões novos campos de abastecimento."
Todavia, tal fato ainda se mantém nos dias atuais tendo em vista que a migração se manifesta de forma acentuada, especialmente em direção aos países desenvolvidos. Tal fato tem provocado manifestações distintas de vários segmentos da sociedade civil, sendo certo que isso ocorre de maneira mais acentuada em algumas regiões do planeta especialmente em razão da "eclosão de guerras civis, problemas étnicos ou religiosos, conflitos armados e também por questões ambientais."