O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DA MULHER PRIVATIVA DE LIBERDADE EM TEMPOS DE COVID-19

Autores

  • Victória Christina Campos Lage Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Resumo

Este artigo discute a sobre a forma que o Direito Fundamental à saúde da mulher privativa de liberdade em tempos de Covid-19 é abordado pelo poder público, visto que há a crescente ausência de assistência pessoal e estrutural, o que ocasiona o aumento dos fatores de risco direcionados a esse grupo. A importância do tema possui relação com o aumento da população carcerária feminina, que por muitas vezes se encontram grávidas, prestes a dar à luz ou já são mães, conforme será visto em breve, de acordo com as estatísticas, verificando, ainda, os seus direitos a qual a constituição, bem como diversas normas, sejam nacionais, sejam internacionais, estabelecem.

Biografia do Autor

Victória Christina Campos Lage, Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Egressa do Curso de Graduação em Direito pela Universidade UNIGRANRIO.

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Publicado

2020-06-03

Como Citar

Lage, V. C. C. (2020). O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DA MULHER PRIVATIVA DE LIBERDADE EM TEMPOS DE COVID-19. Revista De Direito Da Unigranrio, 10(1). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/6322

Edição

Seção

Artigos de Discentes