EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS E SEUS EFEITOS
Resumo
O artigo tem por escopo abordar a exclusão do PIS e da COFINS de sua própria base de cálculo, a partir de uma análise das decisões judiciais e seus efeitos. Desta forma, busca-se na doutrina e na jurisprudência pátria contemporânea os resultados de tal situação, baseando-se nas teorias conhecidas como filhotes e discussões teóricas para desenvolver o tema. Durante a pesquisa observou-se que a polêmica é direcionada ao entendimento da Receita Federal do Brasil que entendia que o PIS e a COFINS integrariam a receita bruta, para fins de apuração dessas contribuições, sendo assim, as contribuições ao PIS/COFINS integrariam a sua própria base de cálculo. A grande mudança desse fundamento teórico ocorreu através do RE (Recurso Extraordinário) nº 1233096, que trouxe a possibilidade de que haja a exclusão do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo, pois em outubro de 2019 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da tese, por unanimidade, e será julgado futuramente. Tal entendimento, análogo, é baseado no fato de que estes tributos são destinados ao Erário Federal e não se caracterizam como receita.Downloads
Publicado
2021-11-15
Como Citar
Oliveira, A. M., & de Moura, A. T. (2021). EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS E SEUS EFEITOS. Revista De Direito Da Unigranrio, 11(2), 208–237. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/7180
Edição
Seção
Artigos de Discentes