A PRÁTICA DO STEALTHING SOB A PERSPECTIVA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE PIERRE BOURDIEU
Resumo
O stealthing, que consiste no ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira, tem sido objeto de estudos em todo o mundo. Isso porque tal prática expõe as suas vítimas a riscos sexuais, além dos danos psicológicos, riscos de gravidez indesejada e desrespeito à autonomia dos corpos femininos. Dessa maneira, a pesquisa busca identificar dentro da legislação brasileira se tal conduta pode ser enquadrada no crime de estupro. Para isso, foi necessário avaliar o tipo penal e suas interpretações doutrinárias. O problema da pesquisa discorre acerca da violência elementar do tipo penal no crime do estupro, uma vez que a lei se refere à violência enquanto a doutrina exige que essa violência seja física e irresistível. A hipótese inicialmente levantada é a de que a prática do stealthing configura o crime de estupro, pois, diferentemente dos entendimentos doutrinários firmados, acredita-se que a violência do tipo penal não se limita à violência física e irresistível. Para isso, foram analisados os conceitos de violência que as legislações brasileiras já reconhecem, sobretudo o que essas leis entendem como violência sexual. Com o objetivo de demonstrar como as leis e as interpretações obedecem o princípio da estruturação masculina da sociedade, é que se trouxe a teoria de violência simbólica de Pierre Bourdieu na obra A Dominação Masculina (1998). Na teoria, o sociólogo analisa como a sociedade e as instituições toleram e legitimam comportamentos masculinos, naturalizando determinadas violências contra o gênero oposto. Conclui-se, portanto, que a violência presente na prática do stealthing não é considerada em razão da sua sutileza simbólica, fato que persiste em conservar a legislação que protege a liberdade sexual defasada e obsoleta.