A PRÁTICA DO STEALTHING SOB A PERSPECTIVA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE PIERRE BOURDIEU

Autores

  • Filipe Rodrigues Garcia Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas
  • Francielle Almeida Santos Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas

Resumo

O stealthing, que consiste no ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira, tem sido objeto de estudos em todo o mundo. Isso porque tal prática expõe as suas vítimas a riscos sexuais, além dos danos psicológicos, riscos de gravidez indesejada e desrespeito à autonomia dos corpos femininos. Dessa maneira, a pesquisa busca identificar dentro da legislação brasileira se tal conduta pode ser enquadrada no crime de estupro. Para isso, foi necessário avaliar o tipo penal e suas interpretações doutrinárias. O problema da pesquisa discorre acerca da violência elementar do tipo penal no crime do estupro, uma vez que a lei se refere à violência enquanto a doutrina exige que essa violência seja física e irresistível. A hipótese inicialmente levantada é a de que a prática do stealthing configura o crime de estupro, pois,  diferentemente dos entendimentos doutrinários firmados, acredita-se que a violência do tipo penal não se limita à violência física e irresistível. Para isso, foram analisados os conceitos de violência que as legislações brasileiras já reconhecem, sobretudo o que essas leis entendem como violência sexual. Com o objetivo de demonstrar como as leis e as interpretações obedecem o princípio da estruturação masculina da sociedade, é que se trouxe a teoria de violência simbólica de Pierre Bourdieu na obra A Dominação Masculina (1998). Na teoria, o sociólogo analisa como a sociedade e as instituições toleram e legitimam comportamentos masculinos, naturalizando determinadas violências contra o gênero oposto. Conclui-se, portanto, que a violência presente na prática do stealthing não é considerada em razão da sua sutileza simbólica, fato que persiste em conservar a legislação que protege a liberdade sexual defasada e obsoleta.

Biografia do Autor

Filipe Rodrigues Garcia, Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas

Filipe Rodrigues Garcia. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Docente da Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas. E-mail: [email protected]

Francielle Almeida Santos, Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas

Francielle Almeida Santos. Graduanda em Direito pela Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas. E-mail: [email protected]

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Publicado

2022-06-01

Como Citar

Garcia, F. R., & Santos, F. A. (2022). A PRÁTICA DO STEALTHING SOB A PERSPECTIVA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE PIERRE BOURDIEU. Revista De Direito Da Unigranrio, 12(1), 109–138. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/7405

Edição

Seção

Artigos Externos