ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: CONFIGURAÇÃO ATUAL E NOVAS PERSPECTIVAS

Autores

  • Gustavo Silva de Oliveira

Resumo

O presente estudo visa abordar a origem e evolução do denominado “estado de coisas inconstitucional”, técnica decisória desenvolvida pela Corte Constitucional da Colômbia e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Desse modo, pretende-se analisar a jurisprudência erigida pela Corte colombiana, assim como a ADPF 347/DF, por meio da qual a Suprema Corte declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Ademais, tendo em vista os pressupostos caracterizadores do ECI, consolidados pelo STF e amplamente debatidos pela doutrina, busca-se examinar os dados estatísticos acerca da violência policial no Brasil, a fim de questionar a aplicabilidade desse instrumento no âmbito da segurança pública.

Biografia do Autor

Gustavo Silva de Oliveira

Graduado no Curso de Bacharel em Direito da UNIGRANRIO/AFYA.

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Publicado

2024-11-24

Como Citar

de Oliveira, G. S. (2024). ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: CONFIGURAÇÃO ATUAL E NOVAS PERSPECTIVAS. Revista De Direito Da Unigranrio, 14(1). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/8465

Edição

Seção

Artigos de Discentes