A RESPONSABILIDADE CIVIL NA LGPD. UMA ANÁLISE DO INSTITUTO NA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
Resumo
O instituto da Responsabilidade Civil configura-se como eficiente mecanismo para garantir o dever de reparação de danos injustamente causados, porém sua aplicação no contexto da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD apresenta controvérsias doutrinárias quanto a classificação da sua natureza quanto a culpa, se de natureza objetiva ou subjetiva, aplicado à norma legislativa que responsabiliza o agente de tratamento em caso de vazamento ou tratamento inadequado de dados. Embora a lei preveja a obrigação de reparação por agentes de tratamento que causarem danos, a atribuição de culpa ou a mera comprovação de conexão entre o dano e o evento danoso gera amplo debate jurídico, tendo em vista que o texto legal não é expresso em definir qual sistema de responsabilização deve ser adotado, gerando insegurança jurídica. Neste sentido, o presente artigo propõe-se a uma análise do instituto da Responsabilidade Civil no âmbito da LGPD – Lei nº 13.709/2018, buscando, ao final, concluir que diante da imprecisão sobre qual regime de responsabilização civil do agente de tratamento de dados é adotado pelo texto legislativo, a uniformização de entendimento pela via jurisprudencial se apresenta como medida para garantia da segurança jurídica.
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