IMPOSITIVIDADE ORÇAMENTÁRIA

A COLABORAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

Autores

  • Carolina Esteves UFRJ

Resumo

Ao longo dos anos, as alterações constitucionais-orçamentárias brasileira repercutiram intensas polarizações sobre o manejo de cifras públicas na garantia de direitos sociais. Nesse liame, “ganharam espaço as prioridades eleitorais e paroquiais congressistas, em detrimento das políticas de interesse coletivo, pulverizando-se os recursos” (HARTUNG, et. al., 2021). As necessidades públicas, compreendidas como obrigações estatais voltadas para manutenção e desenvolvimento populacional (BALEEIRO, 2010), perceberam uma regressão financeira reincidente, após explosão de emendas constitucionais impositivas e desvinculantes. Em matéria de saúde pública, o congelamento de despesas da União por meio de emendas impositivas, “se não chegou a desvincular a obrigatoriedade de um piso de recursos federais para o SUS, retirou a principal virtude da vinculação, qual seja a de atrelar o crescimento dos recursos da saúde à retomada do crescimento da economia” (ESTEVES et. al., 2023, p. 182 apud IPEA, 2019, p. 20). A evidente má articulação dos interesses do Poder Executivo e Legislativo na condução orçamentária, ocasionaram a desconfiança no funcionamento da gestão pública, escancarando a fragilidade das prioridades de cada ente público. Dada controvérsia, objetivou-se demonstrar como a definição dos critérios orçamentários podem dinamizar ou extinguir as políticas públicas. Para tanto, empregou-se diferentes recortes metodológicos na elaboração da pesquisa. Primeiramente, fez-se útil a análise do conceito doutrinário de “necessidades públicas”, articulando-o na concepção jurídica de saúde como mínimo existencial e direito social. Também se considerou a noção filosófica da garantia de saúde pela máquina estatal, como redutor de desigualdades. Compreendendo que a distribuição de recursos para saúde é um enorme potencializador do Estado Democrático de Direito, analisou-se a qualidade da gestão financeira, norteada nas alterações orçamentárias ocorridas entre os anos de 2015 e 2022. Enquanto resultados da análise doutrinária e legislativa, reforçou-se o impasse entre o Poder Executivo e Legislativo na confecção da peça orçamentária e, posteriormente, na inserção de sucessivas emendas constitucionais impositivas, do qual considerou-se o “orçamento colaborativo” uma importante ferramenta de consensualidade entre os entes da Administração Pública.

Referências

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Publicado

2025-07-30

Como Citar

Esteves, C. (2025). IMPOSITIVIDADE ORÇAMENTÁRIA: A COLABORAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES. Revista De Direito Da Unigranrio AFYA, 15(1), 97–120. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/9120