MAIS DIREITO PENAL E MENOS PROCESSO PENAL? A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCO E A NECESSÁRIA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO LIMITADOR DO EXERCÍCIO DO PODER.

Autores

  • Thiago Minagé Unigranrio

Resumo

O texto apresenta a influência da globalização e hiper aceleração da sociedade no âmbito do direito penal e em sua concepção de crime. Passa pela necessidade de autonomia e reconhecimento da complementariedade do processo penal frente ao direito penal. Para tanto, discute-se a (in)compatibilidade da atual teoria do delito e o avanço para um direito penal do risco com a finalidade do processo penal, que é a limitação do exercício do poder com consequente garantia de direitos. Pensar o processo penal como instrumento de limitação do poder se torna indispensável para frear do avanço do furor punitivo. Nesse aspecto, há uma expressiva expansão do direito penal já desde algum tempo, podendo-se perceber, em vários países, uma tendência clara de introdução de novos tipos penais, o agravamento de penas já existentes, a reinterpretação de garantias penais clássicas, a ampliação dos espaços de risco relevantes, a flexibilização de regras de imputação e a relativização de princípios de garantias. Apesar de tal expansão, parece ser inevitável o questionamento a respeito de sua legitimidade punitiva estatal.

Publicado

2026-01-02

Como Citar

Minagé, T. (2026). MAIS DIREITO PENAL E MENOS PROCESSO PENAL? A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCO E A NECESSÁRIA UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO LIMITADOR DO EXERCÍCIO DO PODER. Revista De Direito Da Unigranrio AFYA, 15(2). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/9454