A DESIGUALDADE DIGITAL COMO NOVA FORMA DE EXCLUSÃO SOCIAL
Resumo
O avanço das tecnologias da informação e comunicação transformou profundamente as estruturas sociais, econômicas e jurídicas, tornando o acesso à internet elemento central para a concretização de direitos fundamentais. Na sociedade da informação, a exclusão digital não se limita à ausência de conectividade, mas revela-se um fator estruturante de desigualdade, capaz de restringir o exercício de direitos como educação, saúde, trabalho, acesso à justiça e participação democrática. Este artigo analisa a inclusão digital como extensão dos direitos humanos e fundamentais, sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988. A partir de referenciais teóricos como Manuel Castells, Norberto Bobbio, Ingo Wolfgang Sarlet e Luís Roberto Barroso, sustenta-se que a dignidade exige condições materiais mínimas para o pleno desenvolvimento da autonomia e da cidadania, as quais, no contexto contemporâneo, incluem o acesso às tecnologias digitais. O trabalho também examina a efetividade dos direitos fundamentais diante da digitalização dos serviços públicos e do Judiciário, destacando o papel do Estado na promoção de políticas públicas de inclusão digital, conforme diretrizes do Marco Civil da Internet. Por fim, propõe-se a necessidade de um novo pacto social digital, baseado na universalização do acesso, no letramento digital, na proteção de dados pessoais e na regulação ética das tecnologias, especialmente da inteligência artificial. Conclui-se que a justiça social no século XXI é indissociável da justiça digital, impondo ao Estado, ao setor privado e à sociedade civil o dever de assegurar que a tecnologia funcione como instrumento de inclusão, e não como novo vetor de exclusão social.