A POSITIVAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: LIMITES E FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARENTAL

Autores

  • Motta Marins Unigranrio
  • Eduardo dos Santos Pereira
  • Carmen Carolina Ferreira do Carmo Nader

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo no âmbito das relações parentais, à luz da Lei nº 15.240/2025, que passou a caracterizar expressamente a ausência injustificada de assistência afetiva como ilícito civil. Partindo da constitucionalização do Direito das Famílias e da centralidade da dignidade da pessoa humana, o estudo preserva a construção doutrinária que reconhece a afetividade como valor jurídico estruturante das relações familiares, agora reposicionada como dever jurídico objetivo de cuidado. Examina-se a evolução jurisprudencial anterior à positivação legislativa, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, bem como os limites da responsabilização civil, a fim de evitar a mercantilização dos vínculos familiares. Conclui-se que a nova legislação consolida entendimento já amadurecido pela doutrina e pelos tribunais, conferindo maior segurança jurídica à tutela dos direitos da criança e do adolescente.

 

Palavras-chave: Direito das Famílias. Afetividade. Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Parentalidade Responsável.

Biografia do Autor

Motta Marins, Unigranrio

Publicado

2026-01-02

Como Citar

Marins, M., dos Santos Pereira, E., & Ferreira do Carmo Nader, C. C. (2026). A POSITIVAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: LIMITES E FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARENTAL. Revista De Direito Da Unigranrio AFYA, 15(2). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/9654