A POSITIVAÇÃO DO ABANDONO AFETIVO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: LIMITES E FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARENTAL
Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo no âmbito das relações parentais, à luz da Lei nº 15.240/2025, que passou a caracterizar expressamente a ausência injustificada de assistência afetiva como ilícito civil. Partindo da constitucionalização do Direito das Famílias e da centralidade da dignidade da pessoa humana, o estudo preserva a construção doutrinária que reconhece a afetividade como valor jurídico estruturante das relações familiares, agora reposicionada como dever jurídico objetivo de cuidado. Examina-se a evolução jurisprudencial anterior à positivação legislativa, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, bem como os limites da responsabilização civil, a fim de evitar a mercantilização dos vínculos familiares. Conclui-se que a nova legislação consolida entendimento já amadurecido pela doutrina e pelos tribunais, conferindo maior segurança jurídica à tutela dos direitos da criança e do adolescente.
Palavras-chave: Direito das Famílias. Afetividade. Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Parentalidade Responsável.