QUANDO A VIOLÊNCIA É NOMEADA: OS 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COMO UM PROBLEMA DE ESTADO
Resumo
Os vinte anos da conquista e publicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) vem acompanhado da informação de que o Brasil registrou, em 2025, o maior número de feminicídios. Diante disso, o presente artigo objetiva analisar a relação entre os avanços normativos de proteção às mulheres e o crescimento dos registros de violência de gênero ao longo do período no qual a Lei entrou em vigor. Considera-se, de forma primordial, o reconhecimento e visibilidade da violência contra a mulher como um fenômeno que sai do espaço privado (a casa, a família) e adentra o espaço público (normatizado pelo Estado). Parte-se da seguinte problemática: como compreender o crescimento dos registros de violência contra as mulheres diante dos avanços normativos e das transformações nas formas de reconhecimento, classificação e visibilidade da violência de gênero no Brasil? Metodologicamente, o trabalho adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de pesquisa documental, bibliográfica e de análise comparativa. A análise documental compreende edições selecionadas dos Anuários Brasileiros de Segurança Pública, especificamente as edições de 2008, 2011, 2014, 2017, 2021, 2023 e 2026, cujos dados são articulados ao referencial bibliográfico dos estudos feministas e de gênero. Parte-se da hipótese de que o crescimento dos registros de violência contra as mulheres não pode ser interpretado exclusivamente como expressão do aumento da incidência da violência, uma vez que, ao longo desse período, também foram ampliados os mecanismos jurídicos, sociais e institucionais de reconhecimento, classificação e registro dessas violências. Nesse sentido, a legislação passou a conferir reconhecimento jurídico às formas de violência que já atravessavam a experiência das mulheres, enquanto o aprimoramento dos mecanismos institucionais e da produção de dados ampliou as possibilidades de identificação, notificação, visibilidade e punição do fenômeno. Assim, os números atuais devem ser compreendidos não apenas a partir da persistência da violência de gênero, mas também à luz das transformações ocorridas na capacidade social e institucional de reconhecê-la, nomeá-la e registrá-la.
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