QUANDO A VIOLÊNCIA É NOMEADA: OS 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COMO UM PROBLEMA DE ESTADO

Autores

Resumo

Os vinte anos da conquista e publicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) vem acompanhado da informação de que o Brasil registrou, em 2025, o maior número de feminicídios. Diante disso, o presente artigo objetiva analisar a relação entre os avanços normativos de proteção às mulheres e o crescimento dos registros de violência de gênero ao longo do período no qual a Lei entrou em vigor. Considera-se, de forma primordial, o reconhecimento e visibilidade da violência contra a mulher como um fenômeno que sai do espaço privado (a casa, a família) e adentra o espaço público (normatizado pelo Estado). Parte-se da seguinte problemática: como compreender o crescimento dos registros de violência contra as mulheres diante dos avanços normativos e das transformações nas formas de reconhecimento, classificação e visibilidade da violência de gênero no Brasil? Metodologicamente, o trabalho adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de pesquisa documental, bibliográfica e de análise comparativa. A análise documental compreende edições selecionadas dos Anuários Brasileiros de Segurança Pública, especificamente as edições de 2008, 2011, 2014, 2017, 2021, 2023 e 2026, cujos dados são articulados ao referencial bibliográfico dos estudos feministas e de gênero. Parte-se da hipótese de que  o crescimento dos registros de violência contra as mulheres não pode ser interpretado exclusivamente como expressão do aumento da incidência da violência, uma vez que, ao longo desse período, também foram ampliados os mecanismos jurídicos, sociais e institucionais de reconhecimento, classificação e registro dessas violências. Nesse sentido, a legislação passou a conferir reconhecimento jurídico às formas de violência que já atravessavam a experiência das mulheres, enquanto o aprimoramento dos mecanismos institucionais e da produção de dados ampliou as possibilidades de identificação, notificação, visibilidade e punição do fenômeno. Assim, os números atuais devem ser compreendidos não apenas a partir da persistência da violência de gênero, mas também à luz das transformações ocorridas na capacidade social e institucional de reconhecê-la, nomeá-la e registrá-la.

Biografia do Autor

Bruna Müller, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Mestranda em Desenvolvimento Regional pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Graduada em Direito pela Afya Centro Universitário de Pato Branco. Foi bolsista no Programa de Apoio à Pesquisa e Iniciação Científica de 2024 a 2026 na Afya Centro Universitário de Pato Branco, desenvolvendo pesquisas sobre feminicídio, violência institucional e atuação do sistema de justiça. Atuou como pesquisadora externa no Laboratório de Estudos de Feminicídios (LESFEM/UEL), com análise e codificação de processos judiciais de feminicídio entre 2025 e 2026. Dedica-se à estudos sobre violência de gênero, especialmente no que concerne à atuação do Poder Judiciário e às dinâmicas de violência institucional. Ademais, passou a dedicar-se ao estudo da internacionalização da educação superior no campo do Direito.

Eucléia Gonçalves dos Santos , Afya Centro Universitário de Pato Branco - PR

Doutora em História pelo Departamento de Pós Graduação em História da Universidade Federal do Paraná, na linha de pesquisa Espaço e Sociabilidades, com concentração em história intelectual, história das ideias e trajetória intelectual. Mestre em História pela Universidade Federal do Paraná, com concentração em História e Cultura (2005) e Graduada em História (2002). Tem experiência na área do Ensino de História, História da Educação, Patrimônio Histórico e História Regional, História do Direito, História da Comunicação para alunos da graduação. É professora no Centro Universitário de Pato Branco, UNIDEP. Realiza pesquisas na área de História das Ciências, História do Brasil e História Contemporânea, com ênfase em história intelectual. Atua principalmente nos seguintes temas de pesquisa: história da educação no Brasil, história intelectual, construção da nação, raça e identidade nacional, trajetórias e biografias intelectuais, interpretações do Brasil.

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Publicado

2026-10-29

Como Citar

Müller, B., & Gonçalves dos Santos , E. (2026). QUANDO A VIOLÊNCIA É NOMEADA: OS 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER COMO UM PROBLEMA DE ESTADO. Revista De Direito Da Unigranrio AFYA, 16(2), 262–290. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/9846