Direitos Trabalhistas Aplicados aos Trabalhadores da Indústria do Petróleo e Gás

Autores

  • Priscilla dos Santos Gomes Unigranrio
  • Veronica Lagassi Unigranrio

Resumo

O presente trabalho visa explanar os direitos dos trabalhadores na indústria de petróleo e gás, demonstrando os direitos a eles resguardos, visando à melhoria das condições de pactuação da força de trabalho. O amparo legal desenvolvido é baseado na Lei do Embarcado nº 5.811/1972, cujas lacunas devem ser preenchidas a luz das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – o Decreto Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943. Haja vista que muitos trabalhadores gastam em média dois dias de sua folga no transcurso de ida e volta para o seu local de trabalho, normalmente estes são prejudicados em seu primeiro dia de embarque na plataforma, uma vez que a grande maioria das empresas desse segmento computa este dia como sendo “dia zero”, e por isso, não remunerado, muito embora seja trabalhado. Este direito não está previsto nas leis até o presente momento. Este “dia zero”, assim como o último dia trabalhado, deveriam ser computados como dia de jornada de trabalho para o empregado, o que na prática, não ocorre.

Biografia do Autor

Priscilla dos Santos Gomes, Unigranrio

Discente do Curso de Direito da Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO. Contato: [email protected]

Veronica Lagassi, Unigranrio

Mestre em Direito (UGF). Especialista em Direito Empresarial (UCAM) e Docência do Ensino Superior (ESA). Professora do Curso de Direito, Membro do Núcleo Docente Estruturante e Advogada da área Trabalhista do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO). Contato: verô[email protected]

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Como Citar

Gomes, P. dos S., & Lagassi, V. (2011). Direitos Trabalhistas Aplicados aos Trabalhadores da Indústria do Petróleo e Gás. Revista De Direito Da Unigranrio, 4(2), 23. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/1606

Edição

Seção

Artigos de Discentes