Direitos Trabalhistas Aplicados aos Trabalhadores da Indústria do Petróleo e Gás
Resumen
O presente trabalho visa explanar os direitos dos trabalhadores na indústria de petróleo e gás, demonstrando os direitos a eles resguardos, visando à melhoria das condições de pactuação da força de trabalho. O amparo legal desenvolvido é baseado na Lei do Embarcado nº 5.811/1972, cujas lacunas devem ser preenchidas a luz das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – o Decreto Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943. Haja vista que muitos trabalhadores gastam em média dois dias de sua folga no transcurso de ida e volta para o seu local de trabalho, normalmente estes são prejudicados em seu primeiro dia de embarque na plataforma, uma vez que a grande maioria das empresas desse segmento computa este dia como sendo “dia zero”, e por isso, não remunerado, muito embora seja trabalhado. Este direito não está previsto nas leis até o presente momento. Este “dia zero”, assim como o último dia trabalhado, deveriam ser computados como dia de jornada de trabalho para o empregado, o que na prática, não ocorre.