O Duplo Grau de Jurisdição como regra ou princípio?
Resumo
O presente artigo tem por escopo refletir se o duplo grau de jurisdição é, de fato, um princípio constitucional ou uma regra jurídica. Para tanto, a análise terá por base a teoria crítica hermenêutica do Direito, apoiada nas lições de Lenio Streck que desenvolve a necessária compreensão da origem da diferença entre regra e princípio. Em síntese, os princípios geram compromisso político (democrático), pois sempre estão presentes em toda interpretação do Direito. O princípio vale e a regra vige. Consoante reflexão exposta, conclui-se que o duplo grau de jurisdição é uma regra, um preceito normativo, que se existencializa a partir dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, visto que resulta deles.
Downloads
Publicado
2018-11-15
Como Citar
Ferretti, A. V. G. (2018). O Duplo Grau de Jurisdição como regra ou princípio?. Revista De Direito Da Unigranrio, 8(2). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/5313
Edição
Seção
Artigos de Docentes