UM PROCESSO DE DESUMANIZAÇÃO: UMA ANÁLISE SOBRE O DIREITO PENAL DO INIMIGO.

Autores

  • Silvia Campos Paulino Unigranrio

Resumo

O presente artigo busca refletir acerca da teoria do direito penal do inimigo do filósofo alemão Günther Jakobs (1937) e o necessário afastamento da condição humana dos designados “inimigos”, a fim de potencializar a coerção estatal sob os delitos praticados e afastar garantias básicas do Estado democrático de direito. Para isso, utilizaremos como base textos referenciais de base filosófica, sociológica e jurídica, buscando um paralelo da teoria do direito penal do inimigo frente à realidade do sistema penal punitivo brasileiro e o garantismo dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Silvia Campos Paulino, Unigranrio

Advogada inscrita na OAB/RJ (2009) e OAB/SP (2017). Possui graduação em Direito pela Universidade do Grande Rio - RJ (2009). , especialização em Direito Público e Tributário com docência no ensino superior pela Universidade Cândido Mendes - RJ (2011), especialista em ciências políticas pela Universidade Estácio de Sá - RJ (2018), mestranda em humanidades, culturas e artes pela Universidade do Grande Rio - RJ com pesquisa voltada a análise de ações afirmativas, em especial cotas raciais. 

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Publicado

2019-05-10

Como Citar

Paulino, S. C. (2019). UM PROCESSO DE DESUMANIZAÇÃO: UMA ANÁLISE SOBRE O DIREITO PENAL DO INIMIGO. Revista De Direito Da Unigranrio, 9(1). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/5597

Edição

Seção

Artigos Externos