UM PROCESSO DE DESUMANIZAÇÃO: UMA ANÁLISE SOBRE O DIREITO PENAL DO INIMIGO.
Resumo
O presente artigo busca refletir acerca da teoria do direito penal do inimigo do filósofo alemão Günther Jakobs (1937) e o necessário afastamento da condição humana dos designados “inimigos”, a fim de potencializar a coerção estatal sob os delitos praticados e afastar garantias básicas do Estado democrático de direito. Para isso, utilizaremos como base textos referenciais de base filosófica, sociológica e jurídica, buscando um paralelo da teoria do direito penal do inimigo frente à realidade do sistema penal punitivo brasileiro e o garantismo dos direitos fundamentais.
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