AS TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS VOLTADAS PARA O DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Autores

  • Matheus Martins Soares de Azevedo Unigranrio
  • Eneisa Miranda Bittencourt Sobreira Unigranrio

Resumo

É possível verificar que cada país realiza o seu próprio sistema de normas dentro de sua jurisdição. Neste sentido, duas grandes escolas inspiraram os Estados soberanos nas construções de seus ordenamentos jurídicos, sendo eles o Civil Law e o Common Law, de origens romano-germânica e anglo-americana, respectivamente. Baseado nesses fatos, o Brasil, predominantemente voltado para a escola do Civil Law, priorizou desde os seus primórdios enquanto recente República, um modelo positivista consubstanciado em um processo legislativo. Com as crescentes crises e demandas do Poder Judiciário pátrio, novas formas de Resoluções Alternativas de Litígios (ADR) surgiram, tais como a mediação, conciliação, arbitragem e negociação, priorizando a autocomposição das partes. Concomitante a isso a tecnologia alcançou a Era Digital, a partir da Quarta Revolução Industrial, construindo também novas tendências para o Direito, como as plataformas on-line de resoluções de conflitos (ODR) e a inteligência artificial. Desta forma, este artigo é uma tentativa de delinear as principais características e fatores críticos dessas transformações sofridas pelo Direito através do uso das novas tecnologias, em especial no Direito Processual Civil.

Biografia do Autor

Matheus Martins Soares de Azevedo, Unigranrio

Graduando em Direito pela Unigranrio.

Eneisa Miranda Bittencourt Sobreira, Unigranrio

Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (2014), na área de concentração em Direito Público e Evolução Social, com Linha de Pesquisa voltada para o Acesso a Justiça e Efetividade do Processo. Especialista em Direito Privado - Civil e Processo Civil pela Universidade Gama Filho - UGF (2009) e Graduada em Direito pela Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO (2004). Atualmente é Professora Colaboradora das disciplinas de Direito Processual Civil I, II, III e IV, Direito do Consumidor, Direito das Obrigações, Direitos Reais, Direito Imobiliário e Prática Jurídica Cível na Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO e Professora das disciplinas de Direitos Reais, Direito Processual Civil IV, Laboratório Jurídico IV e Supervisão de Estágio no Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO.

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Publicado

2019-11-04

Como Citar

de Azevedo, M. M. S., & Sobreira, E. M. B. (2019). AS TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS VOLTADAS PARA O DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Revista De Direito Da Unigranrio, 9(2). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/5922

Edição

Seção

Artigos de Discentes