AS TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS VOLTADAS PARA O DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Resumo
É possível verificar que cada país realiza o seu próprio sistema de normas dentro de sua jurisdição. Neste sentido, duas grandes escolas inspiraram os Estados soberanos nas construções de seus ordenamentos jurídicos, sendo eles o Civil Law e o Common Law, de origens romano-germânica e anglo-americana, respectivamente. Baseado nesses fatos, o Brasil, predominantemente voltado para a escola do Civil Law, priorizou desde os seus primórdios enquanto recente República, um modelo positivista consubstanciado em um processo legislativo. Com as crescentes crises e demandas do Poder Judiciário pátrio, novas formas de Resoluções Alternativas de Litígios (ADR) surgiram, tais como a mediação, conciliação, arbitragem e negociação, priorizando a autocomposição das partes. Concomitante a isso a tecnologia alcançou a Era Digital, a partir da Quarta Revolução Industrial, construindo também novas tendências para o Direito, como as plataformas on-line de resoluções de conflitos (ODR) e a inteligência artificial. Desta forma, este artigo é uma tentativa de delinear as principais características e fatores críticos dessas transformações sofridas pelo Direito através do uso das novas tecnologias, em especial no Direito Processual Civil.
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