POSSIBILIDADE DE USO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Autores

  • Yvelisy de Lourdes Galeano Unigranrio
  • Aline Teodoro de Moura Unigranrio

Resumo

A denúncia espontânea é um instituto previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e foi criada com o intuito de estimular a autodelação do contribuinte que, deixando de efetuar o pagamento no tempo devido de determinados tributos e em determinadas circunstâncias, ao constatar tal ocorrência, se adianta ao fisco e, antes que este promova qualquer procedimento administrativo para inscrição do respectivo crédito tributário, promove seu pagamento, acrescido, se for o caso, dos juros de mora, ficando livre da penalidade pela infração cometida.

O presente trabalho mostrará que, na atualidade, existe uma falta de consenso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a respeito da possibilidade de uso da compensação tributária, para efeito de pagamento do tributo e dos juros de mora devidos ao fisco e apontará a melhor solução para o problema.

Biografia do Autor

Yvelisy de Lourdes Galeano, Unigranrio

Bacharel em Direito formada pela UNIGRANRIO.

Aline Teodoro de Moura, Unigranrio

Doutora em Direito da Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2018). Mestre em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (2013). Especialização em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Federal Fluminense (1999). Advogada. Professora de Direito Empresarial e de Direito Tributário do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Unigranrio.

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Publicado

2019-11-04

Como Citar

Galeano, Y. de L., & de Moura, A. T. (2019). POSSIBILIDADE DE USO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Revista De Direito Da Unigranrio, 9(2). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/5923

Edição

Seção

Artigos de Discentes