POSSIBILIDADE DE USO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Resumo
A denúncia espontânea é um instituto previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e foi criada com o intuito de estimular a autodelação do contribuinte que, deixando de efetuar o pagamento no tempo devido de determinados tributos e em determinadas circunstâncias, ao constatar tal ocorrência, se adianta ao fisco e, antes que este promova qualquer procedimento administrativo para inscrição do respectivo crédito tributário, promove seu pagamento, acrescido, se for o caso, dos juros de mora, ficando livre da penalidade pela infração cometida.
O presente trabalho mostrará que, na atualidade, existe uma falta de consenso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a respeito da possibilidade de uso da compensação tributária, para efeito de pagamento do tributo e dos juros de mora devidos ao fisco e apontará a melhor solução para o problema.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Todos os artigos publicados na Revista de Direito da Unigranrio estão licenciados sob a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0),.
Isso significa que o conteúdo pode ser compartilhado, adaptado e redistribuído em qualquer meio ou formato, para qualquer finalidade, inclusive comercial, desde que seja dado o devido crédito aos autores e à revista, fornecido um link para a licença e indicado se foram feitas modificações.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação.