OS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA NOS CASOS DE TRANSEXUALIDADE
Resumo
Analisa o entendimento doutrinário acerca da possibilidade de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa, no que concerne ao quesito identidade, previsto no artigo 1557, I do Código Civil Brasileiro, nos casos de desconhecimento do cônjuge no que diz respeito à transexualidade do nubente. Destaca os termos pertinentes a gênero e sexualidade, para que sejam evitadas confusões e dúvidas tão frequentes, bem como busca analisar os direitos de personalidade como corolários à dignidade da pessoa humana. Relaciona tais direitos com as novas decisões advindas do judiciário brasileiro, em especial a ADI 4275. Fez referência à legislação vigente, doutrina e jurisprudência aplicada ao contexto, pela utilização do método dialético qualitativo. Conclui que a possibilidade de anulação do casamento por erro de pessoa nos casos atinentes à transexualidade seria uma afronta aos direitos da personalidade, e iria contra os avanços no que concerne à temática, além de ser uma espécie de transfobia velada.