O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICÁVEL E O PRINCÍPO DA PRECAUÇÃO
Resumo
A presente pesquisa tem como tema central a questão do acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético brasileiro. A partir disso, o trabalho tem como objetivo central verificar a possível relação do princípio da precaução ao conhecimento tradicional associado ainda não identificado, com a exploração desses recursos naturais e o ônus de prova na caracterização como conhecimento difuso, ao invés da configuração de conhecimento não identificado. Parte-se do pressuposto de que, muitas vezes, o conhecimento tradicional existe, mas ainda não foi identificado, o que levanta a questão da repartição de benefícios quanto à exploração e do ônus de provar que o conhecimento é realmente difuso, e não apenas conhecimento ainda não identificado. A presente pesquisa utilizou-se do método analítico, com procedimento de pesquisa bibliográfica e documental. Portanto, ainda que em fase inicial, constatou-se, com fundamento no princípio de precaução, que a exploração do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados, no caso de conhecimentos ditos “difusos”, comporta o ônus do empreendedor de promover pesquisas para descobrir a origem dos conhecimentos tradicionais, considerando-se que as comunidades têm o direito de receber os benefícios provenientes de seus conhecimentos, independentemente do fato de a origem desses conhecimentos já ser conhecida antes da proposta da pesquisa. Em caso de lacuna na legislação, fica evidenciada a necessidade de criação de novos e eficientes mecanismos e caberia ao Judiciário, caso provocado, aplicar o princípio da precaução para solucionar possíveis problemas relacionados à origem do conhecimento tradicional.