O DEVER DO ESTADO DE INVESTIGAR E PUNIR AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS PRATICADAS DURANTE A DITADURA: ALGUMAS DISCUSSÕES SOBRE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL
Resumo
Este trabalho constitui exercício de reflexão sobre o dever do Estado brasileiro de investigar e punir as violações sistemáticas aos direitos humanos praticadas por seus agentes durante a ditadura civil-militar de 1964-1985. A responsabilização criminal constitui um dos mecanismos de justiça transicional – complementar a outros instrumentos, como políticas de construção da memória pública, comissões de verdade, anistias, reparações, políticas de depuração ou expurgos administrativos, mudanças institucionais – comumente reivindicados por seus defensores e realizadores, por estudiosos, atores políticos e sociais, instituições, grupos e movimentos de defesa dos direitos humanos, na busca por respostas ao mais recente período ditatorial e pelo fortalecimento da democracia no país. Sem desconsiderar o conteúdo político e social das disputas referentes ao tema, será objeto de análise a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos no Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, bem como alguns de seus desdobramentos mais recentes, no âmbito nacional e internacional.
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