PERSPECTIVAS DO DIREITO PENAL E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Christiano Fragoso UERJ
  • Patrícia Mothé Glioche Béze UERJ

Resumo

O presente artigo investiga as possíveis perspectivas da legislação penal e da dogmática do direito penal em nosso país, partindo de critérios jurídicos postos pelo penalista alemão Joachim Vogel (que trabalha com cinco linhas de desenvolvimento do direito penal), e as relaciona com a jurisprudência criminal do Supremo Tribunal Federal.   São abordadas as tendências de expansão, de materialização, de eticização, de subjetivização e de funcionalização social do direito penal, sempre atentos à atividade do órgão de cúpula do Poder Judiciário de nosso país.    O artigo conclui que nosso direito penal, seja a legislação penal, seja a dogmática, está em processo de grande expansão, e não de retração, sendo hoje dominantes as tendências de materialização, de eticização, de subjetivização e de funcionalização social deste ramo do direito.

Biografia do Autor

Patrícia Mothé Glioche Béze, UERJ

Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, professora associada de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (graduação, mestrado e doutorado), mestrado (2001) e doutorado (2005) em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2001).

Publicado

2025-01-23

Como Citar

Fragoso, C., & Mothé Glioche Béze, P. (2025). PERSPECTIVAS DO DIREITO PENAL E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista De Direito Da Unigranrio, 14(2). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/9017