PERSPECTIVAS DO DIREITO PENAL E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O presente artigo investiga as possíveis perspectivas da legislação penal e da dogmática do direito penal em nosso país, partindo de critérios jurídicos postos pelo penalista alemão Joachim Vogel (que trabalha com cinco linhas de desenvolvimento do direito penal), e as relaciona com a jurisprudência criminal do Supremo Tribunal Federal. São abordadas as tendências de expansão, de materialização, de eticização, de subjetivização e de funcionalização social do direito penal, sempre atentos à atividade do órgão de cúpula do Poder Judiciário de nosso país. O artigo conclui que nosso direito penal, seja a legislação penal, seja a dogmática, está em processo de grande expansão, e não de retração, sendo hoje dominantes as tendências de materialização, de eticização, de subjetivização e de funcionalização social deste ramo do direito.
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