UMA ANÁLISE CRITICA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO PERANTE O RECONHECIMENTO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Abstract
O presente trabalho analisa a imparcialidade do magistrado diante do reconhecimento da prova ilícita no processo penal brasileiro, à luz das reformas introduzidas pelas Leis nº 11.690/2008 e nº 13.964/2019. O problema central consiste em verificar se o juiz que toma conhecimento de uma prova ilícita deve se afastar da condução do processo ou se basta o desentranhamento do elemento probatório. A pesquisa, de natureza qualitativa, exploratória e descritiva, utiliza o método bibliográfico e documental, com base na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, em decisões do Supremo Tribunal Federal e em doutrinas especializadas. O estudo demonstra que a imparcialidade judicial é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, mas que o afastamento automático do magistrado, previsto no § 5º do art. 157 do CPP, afronta os princípios do juiz natural e da identidade física do juiz, razão pela qual foi declarado inconstitucional pelo STF. Conclui-se que a imparcialidade do julgador se presume, e sua violação deve ser comprovada, sendo suficiente o desentranhamento da prova ilícita para preservar a legitimidade da decisão judicial.
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