POSSIBILIDADE DE USO DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Resumen
A denúncia espontânea é um instituto previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e foi criada com o intuito de estimular a autodelação do contribuinte que, deixando de efetuar o pagamento no tempo devido de determinados tributos e em determinadas circunstâncias, ao constatar tal ocorrência, se adianta ao fisco e, antes que este promova qualquer procedimento administrativo para inscrição do respectivo crédito tributário, promove seu pagamento, acrescido, se for o caso, dos juros de mora, ficando livre da penalidade pela infração cometida.
O presente trabalho mostrará que, na atualidade, existe uma falta de consenso, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a respeito da possibilidade de uso da compensação tributária, para efeito de pagamento do tributo e dos juros de mora devidos ao fisco e apontará a melhor solução para o problema.