O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E A INSUFICIÊNCIA DA TUTELA JURISDICIONAL DO ESTADO COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO
Resumo
O presente artigo científico tem como objetivo principal analisar juridicamente e de forma direta, sucinta, por meio da hermenêutica histórica, jurídica e constitucional o Transtorno do Espectro Autista e a proteção do direito brasileiro aos portadores da síndrome, tendo como norte que a proteção jurídica do autismo se encontra formalmente na lei 12.764/2012. Antes desse marco, o autista estava, de fato, desprotegido juridicamente. Não possuía, sequer, caráter de pessoa com deficiência: não era uma pessoa normal, capaz - aos olhos da sociedade, e nem era um deficiente - aos olhos do direito. Agora, através da legislação supracitada, é equiparado ao deficiente. Uma Análise, se o Direito trouxe uma proteção real, um avanço, para a vida dessas pessoas, e irá analisar de forma crítica a proteção jurídica do autismo à luz dos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana, garantidos constitucionalmente pela Constituição Federal de 1988. De forma interdisciplinar, utilizando-se da literatura médica, em especial as referentes ao estudo psicológico e psiquiátrico, abordaremos, conceitualmente, o que consiste o TEA, suas peculiaridades, e finalmente, qual seria a melhor forma tutelar a ser aplicada aos cidadãos portadores da síndrome.