O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Autores

  • Thais Denoni da Silva Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli
  • Suelen Agum dos Reis
  • Rodrigo Santos Neves

Resumo

O presente artigo visa elaborar um estudo acerca do dever fundamental dos pais de proteção à criança e ao adolescente e as possibilidades que levam à destituição do poder familiar após o não cumprimento da obrigação dos genitores. Dessa forma, foi realizado um estudo bibliográfico para a apresentação e análise dos conceitos de dever fundamental e destituição do poder familiar. Ademais, utilizou-se de artigos de legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil, voltados para o dever do poder familiar para com os menores na busca de descrever o fundamento jurídico dessa imposição. Os resultados mostraram que a proteção à criança e adolescente é um dever fundamental, uma vez que está previsto na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 227 e 229, de modo que o seu descumprimento acarreta na destituição do poder familiar.

Biografia do Autor

Suelen Agum dos Reis

Mestre em Direito Público. Professora de Direito Social da FACELI

Rodrigo Santos Neves

Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV, Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Candido Mendes – RJ, Professor Adjunto de Direito Público da Faculdade de Ensino Superior de Linhares – Faceli, Membro associado efetivo da Academia Brasileira de Direito Civil, Ex-Vice-Presidente da Comissão de Advogados Públicos da OAB-ES, Procurador Municipal

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Publicado

2023-12-10

Como Citar

da Silva, T. D., Agum dos Reis, S., & Santos Neves, R. (2023). O DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. Revista De Direito Da Unigranrio, 13(2), 183–204. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/8218

Edição

Seção

Artigos