A VALORIZAÇÃO DO DIREITO À PRISÃO DOMICILIAR PARA MULHERES PERIFÉRICAS À LUZ DO ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Resumo
O presente trabalho aborda a valorização do direito à prisão domiciliar para mulheres periféricas à luz do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). Esse dispositivo legal, ampliado pela Lei nº 13.257/2016, visa garantir a proteção de grupos vulneráveis, como gestantes, mães de crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência, permitindo que cumpram prisão preventiva em casa, em vez de estabelecimentos prisionais. No entanto, a aplicação desse direito enfrenta desafios significativos, especialmente para mulheres periféricas que, além de enfrentarem condições socioeconômicas adversas, muitas vezes são as principais responsáveis pelo cuidado familiar. O estudo explora o histórico da prisão domiciliar no sistema penal brasileiro, os critérios para sua concessão e os impactos sociais do encarceramento para essas mulheres. Destaca-se a importância de políticas públicas que promovam o acesso à justiça e a necessidade de interpretações judiciais mais inclusivas para garantir a efetividade desse direito. Conclui-se que a valorização da prisão domiciliar para mulheres periféricas é essencial para a promoção da justiça social, redução das desigualdades e fortalecimento dos vínculos familiares, refletindo os princípios fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: prisão domiciliar, mulheres periféricas, desigualdade
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