ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: 20 ANOS DE CONQUISTAS, AVANÇOS E DESAFIOS
Resumen
O presente artigo analisa a trajetória e a evolução da tutela jurídica conferida à mulher no ordenamento brasileiro, culminando na recente expansão hermenêutica promovida pelo Supremo Tribunal Federal. Historicamente marcada por um arcabouço normativo patriarcal que legitimava a submissão e o controle sobre o corpo e a vida feminina, a proteção à mulher permaneceu, por séculos, restrita ao espaço privado e doméstico. O estudo examina como a ruptura promovida pela Constituição de 1988 e pela pressão dos movimentos feministas impulsionou um denso microssistema legislativo protetivo, consubstanciado na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), na vedação da guarda compartilhada em situações de risco (Lei nº 14.713/2023), na autonomia tipológica do feminicídio (Lei nº 14.994/2024) e na tipificação do vicaricídio (Lei nº 15.384/2026). Por fim, investiga-se o julgamento do ARE 1537713 (Tema 1.412/STF), no qual a Suprema Corte fixou a tese de que os mecanismos e medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicam-se a qualquer forma de violência fundada no gênero, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo. Adota-se o método dedutivo. Conclui-se que a decisão do STF consagra o entendimento da violência contra a mulher como grave violação dos direitos humanos, conferindo máxima eficácia aos preceitos constitucionais e acompanhando as complexas dinâmicas sociais de vulnerabilidade no cenário contemporâneo.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Revista de Direito da Unigranrio/AFYA

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Todos os artigos publicados na Revista de Direito da Unigranrio estão licenciados sob a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0),.
Isso significa que o conteúdo pode ser compartilhado, adaptado e redistribuído em qualquer meio ou formato, para qualquer finalidade, inclusive comercial, desde que seja dado o devido crédito aos autores e à revista, fornecido um link para a licença e indicado se foram feitas modificações.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação.