O FIM DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA NO BRASIL: A FORÇA NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Sidney Guerra Unigranrio
  • Alexandre Maciel Simões Universidade Católica de Petrópolis

Resumo

O presente artigo apresenta breve análise da força normativa dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil antes mesmo da EC 45/2004, a partir da observação de seus efeitos no plano da regulação constitucional e infraconstitucional relativo à prisão civil por dívida.

Biografia do Autor

Sidney Guerra, Unigranrio

Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Pós-Doutor pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutor,  Mestre e Especialista em Direito. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, do Programa de Mestrado da Universidade Católica de Petrópolis e da Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO. Advogado no Rio de Janeiro. Contato: [email protected]

Alexandre Maciel Simões, Universidade Católica de Petrópolis

Advogado e Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis.

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Como Citar

Guerra, S., & Simões, A. M. (2012). O FIM DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA NO BRASIL: A FORÇA NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO. Revista De Direito Da Unigranrio, 5(1), 14. Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/1795

Edição

Seção

Artigos de Docentes