INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NOS SERVIÇOS DE STREAMING: A CONTROVÉRSIA JURÍDICA ENTRE O ISS E O ICMS.
Resumo
O presente trabalho trata da incidência tributária no fornecimento de serviços que utilizam a tecnologia streaming, tema que vem ganhando cada vez mais importância no cenário jurídico atual. O streaming, que surgiu como decorrência do avanço da tecnologia da informação, tem por finalidade a transmissão de conteúdo multimídia por meio da internet, ou seja, é uma técnica que possibilita a transferência de dados de áudio e vídeo através da rede mundial de computadores. A exploração dessa tecnologia no mercado brasileiro logo chamou a atenção dos entes federativos, especificamente dos Estados e Municípios, que iniciaram os procedimentos necessários para aplicação da tributação. Nesse contexto, iniciaram-se os debates teóricos acerca da exação e, consequentemente, da respectiva competência tributária sobre tal atividade; se incidiria o ISS, de competência dos Municípios, ou o ICMS, de competência dos Estados. A coexistência de incertezas quanto à hipótese de incidência tributária que envolve a competência de dois entes subnacionais distintos sobre o mesmo fato gerador enseja indesejável insegurança jurídica na exploração da atividade econômica e, nesse sentido, o estudo propõe a análise dos pressupostos de incidência do ISS e do ICMS, com vistas à conclusão – tendo como norte os precedentes do Supremo Tribunal Federal – de que somente é possível a incidência de um deles sobre tal atividade.