A guarda das crianças solicitantes de refúgio desacompanhadas ou separadas no Brasil
Resumo
O presente trabalho visa analisar o exercício da Guarda de uma criança, solicitante de refúgio, desacompanhada ou separada dos representantes legais, no Brasil. Para tanto, observa-se a aplicação da legislação brasileira, bem como a Convenção sobre os Direitos das Crianças de 1989, a Convenção de Genebra de 1951 (Estatuto do Refugiado), passando ainda pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Visa ainda esclarecer qual será a jurisdição e a legislação a ser aplicada ao caso, bem como se o princípio do maior interesse da criança prevalecerá conforme o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989.
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