v. 12 n. 2 (2022)
APRESENTAÇÃO
Esta edição tem como marco o 34º aniversário da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. A Constituição de promulgada em 1988, foi responsável por elencar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República, bem como estabelecer um vasto catálogo de direitos e garantias individuais, além de definir a forma federativa do Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico. É em comemoração a esta Magna Carta, que publicamos mais uma edição.
No âmbito dos direitos humanos e fundamentais, o problema da efetividade compreende uma questão que possui repercussões expressivas tanto na esfera prática quanto teórica. Por um lado, a efetividade dessas garantias enfrenta déficits em níveis práticos porque, diante de uma concepção contemporânea de direito, espera-se que seus institutos e instituições sejam capazes de dar corpo às reivindicações sociais, econômicas e culturais. Por outro, é significativo afirmar que se trata de uma dificuldade teórica porque, como ciência aplicada, o direito deve fornecer aos diferentes atores sociais as condições mínimas de aplicabilidade das normas jurídicas, estabelecendo vínculos claros entre a lei e a realidade concreta em que ela deverá ser instituída. A observância dos direitos humanos e fundamentais de primeira, segunda ou terceira dimensão é particularmente preocupante frente à cultura jurídica que se instalou historicamente em meio à sociedade brasileira. Enquanto espaço periférico, que sobrevive a partir de efetivações setoriais de garantias dessa natureza, não há como dissociar as categorias da teoria jurídica e da prática política como forma de trazer concretude ao direito.
A questão da efetividade dos direitos humanos e fundamentais constitui, mais que um elemento que permite o diálogo entre a política e o direito, uma discussão que deve ser pautada em termos epistemológicos e ideológicos. Aliás, a investigação sobre os limites socioeconômicos, culturais e políticos dos direitos dessa categoria representa o cerne dos artigos trazidos neste número, nos quais os autores e as autoras procuram responder a temas palpitantes da atualidade jurídica – que, além de englobarem diferentes áreas do Direito, também evidenciam elementos que têm sido alvo de desídia política ou de falsas impressões sociais. O artigo intitulado A SELETIVIDADE NO SISTEMA PENAL E O EXEMPLAR CASO DA LEI 11.343/2006, de autoria de Luciano Filizola Silva e Mariana da Cruz Tavares, traz à tona questionamentos a respeito da repressão ao delito de tráfico de entorpecentes, tendo como pressuposto os processos de criminalização instaurados pela sociologia do desvio. Na sequência, Sidney Guerra e Caio Grande Guerra, preocupados com a efetividade dos direitos humanos de cunho social, econômico e cultural, escrevem o artigo OS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM JURÍDICA GLOBALIZADA E O PROBLEMA DA EFICÁCIA DOS DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO, no qual apresentam uma importante reflexão acerca do modo como a desigualdade tem sido trabalhada entre os juristas, propondo, para tanto, o necessário diálogo entre a inclusão econômica e social como forma de desconstruir discursos marcados pelo conservadorismo nos direitos humanos e fundamentais.
Os efeitos da globalização e da informatização da sociedade são evidentes no contexto jurídico, exigindo novas formatações normativas e o remodelamento dos institutos, a fim de traduzirem as exigências sociais quanto às recentes transformações tecnológicas. Essas discussões são verificadas no trabalho RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS PELA PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA, escrito por Deilton Ribeiro Brasil e Bruna Stephani Miranda Guimarães. Nele, os autores debatem os processos pelos quais se faz possível atribuir responsabilidade civil aos influenciadores digitais no mercado de consumo, uma vez que são visualizados como protagonistas de uma sociedade demarcada pelo hiperconsumo e tendem a participar diretamente dos processos de troca econômica, o que exige a normatização jurídica. Em seguida, Júlio César Gomes de Lima, Brunna Isabella Rodrigues Lobo e Divo Augusto Cavadas expõe outra temática contemporânea e pertinente á efetividade dos direitos humanos e fundamentais: o problema do tráfico de animais silvestres e a proteção internacional do meio ambiente. O artigo intitulado TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES: PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE NOS LIMITES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, ECONOMIA POLÍTICA E DIREITO CRIMINAL evidencia a dificuldade de trabalhar com a temática do tráfico internacional de animais silvestres, que, além de influenciar uma subcultura econômica de diferentes Estados, tem sido uma questão a ser debatida entre os países árabes, reconhecidos pelo turismo de luxo e ostentação de símbolos de poder – dentre os quais há animais.
Dentre os artigos discentes, a seção é inaugurada com o trabalho de Antônio Grilo dos Santos Lima e Gabriel Oliveira de Pinho, que apresentam, no artigo AS IMPOSIÇÕES E OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS NA BUSCA PELA QUALIDADE DE VIDA E PROMOÇÃO DO BEM COMUM NAS CIDADES, uma importante reflexão acerca da evolução das cidades e a necessidade de paradigmas voltados à promoção do bem comum nos cenários urbanos. Mais que isso, a proposta central do trabalho é demonstrar que os processos de ocupação e desenvolvimento das cidades brasileiras se encontram aquém do exigido pelas políticas urbanísticas, de modo a causar danos significativos à qualidade de vida dos habitantes. Anderson Luiz Macedo Santos demonstra, com o trabalho nomeado O DEVER DE PROTEÇÃO DO ESTADO AO DIREITO À EDUCAÇÃO DURANTE A PANDEMIA, como seria possível ressignificar a ideia de direito à educação em um cenário pandêmico, apontando a dificuldade de efetivação dos princípios constitucionais pertinentes à educação e ao próprio direcionamento do orçamento. Por fim, em uma discussão que evidencia a natureza interdisciplinar dos direitos humanos e fundamentais, Sabrina Pacheco de Souza nos brinda, no artigo UNIVERSALISMO E RELATIVISMO: UM ESTUDO A PARTIR DA VESTIMENTA DAS MULHERES MUÇULMANAS, com uma importante crítica às tensões entre universalismo e relativismo dessas garantias, utilizando como pressuposto a análise do caso da vestimenta das mulheres muçulmanas, que ainda têm sido alvo de decisões contraditórias e discriminatórias no contexto europeu. Desejamos uma boa leitura!
Duque de Caxias, 05 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Sidney Guerra - Editor