O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO E A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS

Autores

  • Sidney Cesar Silva Guerra Universidade do Grande Rio Profº José de Souza Herdy – UNIGRANRIO
  • Raphaela Rodrigues Costa Mestranda em Direito Universidade Federal Fluminense - UFF. Advogada.

Resumo

A Administração Pública no Brasil tal qual estuda-se atualmente dispõe de farto arcabouço legislativo suficientemente hábil a conduzir a atuação do gestor público. No entanto, não cabe a esse gestor apenas executar as garantias previstas em lei. É necessário ir além disso e verificar se, de fato, os atos normativos correspondem aos mandamentos expressos na Lei Fundamental que rege o Estado Democrático de Direito, sob pena de a aplicação equivocada de leis, decretos, resoluções ou demais espécies normativas atingirem frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no art. 37 da Constituição Federal.

Assim, a violação aos princípios norteadores da Administração Pública acaba por atacar o direito fundamental à boa administração pública, que no ordenamento jurídico brasileiro pode ser reconhecido como um direito coletivo, uma vez que traduz a ideia de que o Estado deve satisfazer o interesse público e de que a coletividade espera e deve receber resultados positivos de uma boa administração.

A proposta deste artigo é demonstrar como pode, e necessita, ser recebido no Estado brasileiro o direito fundamental à boa administração, a partir da perspectiva de que os interesses da coletividade precisam ser atendidos em alto grau de qualidade e prioridade, fazendo com que a conduta do administrador seja pautada na máxima da fundamentalidade do direito a uma boa administração, uma vez que atendidos e respeitados os direitos do cidadão, alcança-se a dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Biografia do Autor

Sidney Cesar Silva Guerra, Universidade do Grande Rio Profº José de Souza Herdy – UNIGRANRIO

Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Pós-Doutor pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor Titular da Universidade do Grande Rio. Presidente do Instituto Brasileiro Pacificador (IBP). Advogado.

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Publicado

2018-05-21

Como Citar

Guerra, S. C. S., & Costa, R. R. (2018). O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO E A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS. Revista De Direito Da Unigranrio, 8(1). Recuperado de https://publicacoes.unigranrio.edu.br/rdugr/article/view/5094

Edição

Seção

Artigos de Docentes